Regulamentações

Por que devo homologar?

Qual o processo de homologação?

Quais as dúvidas iniciais?

Como podemos ajudar?

Produtos de telecomunicações para uso ou venda no Brasil são obrigados a passar pelo processo de homologação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para se tornarem regularizados e legalizados. Essa regulamentação foi estabelecida e aprovada pela Resolução nº 715, com base na lei federal nº 9.472.

A falta da homologação do produto, o torna irregular e ilegal para utilização e comercialização, podendo levar a retenção do produto importado, lacração dos lotes e multas por parte da ANATEL.

Consumidor e usuário que adquire ou já utiliza produtos homologados pela ANATEL, tem garantia de qualidade, funcionalidades técnicas e segurança regulamentadas, com uso racional e eficiente do espectro radioelétrico, proporcionando o bom funcionamento de todos os equipamentos que estejam presentes naquele ambiente de uso.

A lista de produtos homologados pela ANATEL pode ser obtida na página consulta de produtos. Caso tenha dúvida sobre a necessidade de homologação de seu produto, converse conosco.

O processo de homologação da ANATEL para produto comercializado no mercado brasileiro segue os modelos de certificação apresentados abaixo:

⦁ Certificação baseada em Ensaio de Tipo:

(Esquema de certificação tipo 1a)
Nesse modelo, o certificado de homologação será emitido com base na avaliação, conformidade da documentação e relatórios de ensaio. A etapa de manutenção da homologação e do Sistema de Gestão Fabril não se aplica a esse modelo.

⦁ Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto:

(Esquema de certificação tipo 4)

Nesse modelo, temos as mesmas condições do modelo descrito acima, apenas com a inclusão da etapa de manutenção. A etapa do Sistema de Gestão Fabril não se aplica a esse modelo.

⦁ Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto e do Sistema de Gestão Fabril:

(Esquema de certificação tipo 5)

Nesse modelo, temos as mesmas condições do modelo descrito acima, agora com a inclusão do Sistema de Gestão Fabril.

O processo se resume nas cinco etapas a seguir:

Etapa 1: Classificação

Corresponde ao envio das informações técnicas do produto para o correto enquadramento das normas, definição da lista de teste, orientações dos documentos, preparo das amostras e, por fim, o planejamento de todo o processo.

Etapa 2: Ensaios pelo Laboratório

Amostras do produto deverão ser fornecidas para laboratórios brasileiros habilitados pela ANATEL para realização de ensaios. Em alguns casos, é possível utilizar os relatórios de ensaios já existentes, porém, apenas após análise dos pré-requisitos.

Etapa 3: Certificação pelo OCD

Consiste no envio dos documentos relacionados ao produto, como características técnicas/produtivas e informações relacionadas à empresa que o representa no mercado.

Com isso o organismo acreditado pela ANATEL avalia os relatórios de ensaios e os documentos do processo, emitindo o Certificado de Conformidade ou Não Conformidade (pendências técnicas e/ou documental) para serem sanadas.

Etapa 4: Homologação pela Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações avalia todo o processo que foi submetido em seu sistema e emite a homologação, permitindo a comercialização ou a exigência (pendências técnicas e/ou documental) para serem sanadas.

Etapa 5: Manutenção

A homologação deve ser enviada para avaliações periódicas de conformidade. Pois, trata-se de um processo comparativo com a norma vigente, uma lista menor de documentos e possibilidade ou não de novos ensaios.

Caso não seja realizada a manutenção dentro do prazo de validade, a homologação é suspensa e a comercialização do produto deve ser interrompida, sendo necessário a regularização dentro de 180 dias. Caso contrário, a homologação é cancelada.

As informações complementares referentes ao modelo de certificação relacionado e ao período da avaliação periódica constam na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, representada pelo ATO 7280.

Como saber se meu produto precisa de homologação da ANATEL?

Precisam ser homologados pela ANATEL todo equipamento que transmita algum tipo de radiofrequência, que se conecta à rede de telecomunicações de forma cabeada ou que seja componente crítico para os sistemas de telecomunicações.

Podemos listar os seguintes exemplos de produtos:

⦁ Dispositivos com tecnologias 2G, 3G, 4G, 5G, Wi-fi, Bluetooth;

⦁ Dispositivos com Tecnologias Lora, NB-IoT ou tecnologia proprietária;

⦁ Transmissores e transceptores de sinais AM/FM ou de TV;

⦁ Carregadores, baterias e power banks destinadas para telefones celulares;

⦁ Transmissores, transceptores, multiplexadores e amplificadores de sinais;

⦁ Cabos utilizados para transmissão de dados, como ópticos, coaxiais, UTP, STP e de telefonia;

⦁ Antenas utilizadas para transmissão de dados;

⦁ Baterias utilizadas em sistemas de telecomunicações;

A Anatel também definiu, através do ATO 7280, a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações que precisam ser submetidos a alguma modalidade de avaliação da conformidade.

O produto que eu quero vender já está homologado, preciso fazer uma nova homologação?

O atual regulamento da Anatel prevê algumas situações de cessão e compartilhamento da homologação.

A cessão é aplicada para situações de venda e incorporações de empresas, onde a homologação deve ser emitida novamente em nome do cessionário.

Já o compartilhamento permite que a homologação seja utilizada por mais de um requerente através de um contrato entre as partes, onde existe a união de esforços junto à comercialização de um produto já homologado.

Salvo essas exceções, a homologação não pode ser usufruída por terceiros, sem as devidas autorizações. A ANATEL também definiu, através do ATO 4082, as considerações e formalizações sobre este tema.

Meu produto já é certificado em outros países, posso aproveitar para usar esse certificado no Brasil?

Não. O certificado emitido em outros países não têm validade no Brasil. Porém, isso já entrega um respaldo positivo, visto que as aprovações e qualificações do produto foram realizadas.

Dependendo do modelo de avaliação da conformidade indicado, algumas alternativas podem ser apresentadas em busca de redução de custos e prazo.

A MODERACON oferece um serviço de representação local, consultoria e gestão de projeto para a homologação ANATEL. Nosso objetivo é deixar o produto liberado para à venda, no menor tempo de mercado possível, de forma personalizada ao seu modelo de negócio.

Veja alguns dos principais pontos neste serviço:

⦁ Diagnóstico de risco técnico do produto;

⦁ Diagnóstico de risco documental do modelo de negócio;

⦁ Análise estratégica e mercadológica.

⦁ Escolha dos fornecedores

⦁ Controle do projeto.

⦁ Gestão de recursos.

⦁ Acompanhamento contínuo.

⦁ Resolução de crises e problemas.

⦁ Execução técnica e documental.